INSTITUTO CONQUISTENSE DE ALTAS HABILIDADES

Artigo 1º - O INSTITUTO CONQUISTENSE DE ALTAS HABILIDADES, a seguir denominado por  ICONAH, é uma associação civil  de interesse público, de direito privado, de caráter social, educacional e cultural, com fins não econômicos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede administrativa e foro na cidade de Vitoria da Conquista, Bahia, na Av. Braulino Santos

§1º - A Entidade não promoverá a distribuição de lucros ou dividendos; não concederá benefícios ou vantagens pessoais aos seus dirigentes e respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, assim como às pessoas jurídicas das quais as pessoas mencionadas nesse parágrafo sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias.

§2º - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º). O exercício dos cargos do Conselho Fiscal não será remunerado, exceto quando os conselheiros prestarem serviços específicos para a Associação, hipótese em que a remuneração corresponderá aos valores praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação.

§3º - Os recursos auferidos pela entidade serão aplicados integralmente no País e exclusivamente na manutenção de seus objetivos institucionais.

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